O baixo percentual de êxito está atrelado à demora no ajuizamento do pedido de recuperação. A resistência do devedor em fazê-lo tende a acarretar um ajuizamento tardio do pedido, o que lhe coloca em condições ainda mais desfavoráveis, tanto perante os credores como em relação à própria preservação de sua atividade econômica. A melhor solução é ter uma assessoria jurídica atenta e eficaz.